

Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários.
Os fundos de investimento estão divididos em cinco grupos principais: fundos de ações, fundos de renda fixa, fundos referenciados, fundos multimercados e fundos cambiais.
Todos os fundos de investimentos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Existem muitas diferenças entre os Fundos de Investimento em Ações (FIAs) e os Clubes de Investimento, desde sua estrutura até sua política de investimentos.
Em relação à política de investimentos, enquanto os FIAs devem possuir um mínimo de 67% do Patrimônio Líquido (PL) em ações, os Clubes necessitam de um mínimo de 51%; em contrapartida, a legislação dos FIAs permite uma maior flexibilidade nas operações com derivativos, enquanto a de Clubes limita este tipo de operação.
Quanto à sua estrutura, às diferenças são maiores:
• FIAs são regulados pela CVM, os Clubes de Investimentos são regulados pela BM&FBOVESPA;
• FIAs não possuem limites em relação à quantidade de cotistas, os Clubes possuem um mínimo de 3 e um máximo de 150 cotistas;
• FIAs devem possuir um PL de no mínimo R$ 300.000,00; os Clubes não possuem limites em relação ao seu PL;
• Somente pessoas físicas podem investir em Clubes de Investimento, os FIA’s não apresentam restrições.
As ações de segunda e terceira linha, também conhecidas como small caps, são aquelas que apresentam baixa liquidez, ou seja, uma média de volume de negócios diária muito baixa.
Os FIAs e os Cubes de Investimentos são tributados apenas quando resgatados, com uma alíquota de 15% sobre o lucro.
Os demais tipos de fundos de investimentos são divididos em curto e longo prazo, de acordo com de uma tabela regressiva:
• curto prazo: aplicações até 180 dias: 22,5%; acima de 180 dias: 20%;
• longo prazo: aplicações até 180 dias: 22,5%; entre 181 e 360 dias: 20%; entre 361 e 720 dias: 17,5%; acima de 720 dias: 15%.
Além do Imposto sobre Resgate, os fundos de curto e longo prazo são tributados semestralmente (come-cotas) com a menor alíquota (20% para os de curto e 15% para os de longo prazo).