

O Fundo TOP FIC possui o mínimo de investimento de 95% do patrimônio líquido em cotas do fundo de investimento Mercatto TOP FIRF. Os 5% restantes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em títulos públicos federais, títulos de renda fixa de emissão de Instituição financeira ou operações compromissadas, de acordo com a regulamentação específica da CMN.
Os rendimentos auferidos pelos cotistas no FUNDO estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, por ocasião do resgate , às seguintes alíquotas:
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
Os rendimentos auferidos pelos cotistas no FUNDO estão sujeitos à alíquota de 15% de imposto de renda na fonte, cobrada semestralmente, sendo- lhes aplicada alíquota complementar por ocasião do resgate de cotas, com base nos prazos e alíquotas referidas acima.
A incidência do imposto de renda na fonte está sujeita às disposições das leis 11.033/04, 11.053/04, Instrução Normativa SRF nº 487/04 e alterações posteriores.
FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CREDITO - FGC;
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; E
É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.