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Índices Econômicos

ALTAS
EEEL3B
20.00%
TUPY4
17.03%
KLBN3
13.28%
JBDU4
12.50%
LIXC3
11.42%

FUNDOS DE INVESTIMENTO :: renda fixa

Prosper TOP FIC

O Fundo TOP FIC possui o mínimo de investimento de 95% do patrimônio líquido em cotas do fundo de investimento Mercatto TOP FIRF. Os 5% restantes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em títulos públicos federais, títulos de renda fixa de emissão de Instituição financeira ou operações compromissadas, de acordo com a regulamentação específica da CMN.

  

Objetivo:
Alcançar em torno de 108% do CDI
Movimentação Mínima:
R$1 mil
Aplicação Inicial:
R$10 mil
Valor Mínimo de   Permanência no Fundo:
R$10 mil
Taxa de Administração:
0,51 0% a.a
Taxa de Performance:
Não há
Como Aplicar:
Até as 13h30 pela cota do dia da aplicação (D+0)
Como Resgatar:
Até as 13h30 pela cota de D+15 e crédito em (D+15)
Perfil:
Conservador
IR:

Os rendimentos auferidos pelos cotistas no FUNDO estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, por ocasião do resgate , às seguintes alíquotas:

I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;

IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

Os rendimentos auferidos pelos cotistas no FUNDO estão sujeitos à alíquota de 15% de imposto de renda na fonte, cobrada semestralmente, sendo- lhes aplicada alíquota complementar por ocasião do resgate de cotas, com base nos prazos e alíquotas referidas acima.

A incidência do imposto de renda na fonte está sujeita às disposições das leis 11.033/04, 11.053/04, Instrução Normativa SRF nº 487/04 e alterações posteriores.

ANBID 

FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CREDITO - FGC;

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; E

É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.

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